- 1 -Os recintos fixos de diversão pública, nomeadamente discotecas, bares com música ao vivo, salas de baile, salões de festas, salas de jogos electrónicos, salas de jogos manuais, parques temáticos, salões polivalentes e outros similares, obedecem para a sua instalação ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, carecendo para o seu funcionamento de licença de utilização.
- 2 -Cumulativamente, tendo em vista garantir a manutenção das condições técnicas e de segurança específicas dos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos, serão realizadas vistorias com periodicidade de três anos e com carácter de obrigatoriedade para a renovação de licença de utilização e consequente exploração destes recintos.
- 3 -A vistoria é composta por uma comissão composta pelos seguintes elementos, de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro:
- a)Dois técnicos da Câmara Municipal, tendo, pelo menos um deles, formação e habilitação legal para assinar projectos no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho;
- b)Um representante do Serviço Nacional de Bombeiros, a convocar pela Câmara Municipal com a antecedência mínima de oito dias;
- c)Um representante da autoridade de saúde competente, a convocar nos termos da alínea anterior, sempre que se considere relevante a avaliação das condições sanitárias de risco para a saúde pública.
- 4 -As entidades exploradoras destes recintos deverão requerer uma nova vistoria aos serviços camarários competentes, 30 dias antes de expirar o prazo indicado no alvará de licença de utilização.
- 5 -Os recintos com alvará de licença de utilização em vigor não necessitam de licença para instalação e funcionamento de recinto improvisado para a realização de espectáculos de natureza artística, desde que a actividade se encontre prevista no mesmo.
Artigo 13.º — Recintos fixos de diversão
Vigente desde: 09/12/2004