- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete aos serviços da Câmara Municipal de Penalva do Castelo e a outras autoridades policiais e administrativas.
- 2 -As autoridades policiais e administrativas que verifiquem infracções ao disposto no presente Regulamento levantarão os respectivos autos de notícia e deverão remetê-los à Câmara Municipal de Penalva do Castelo, no prazo máximo de quarenta e oito horas.
- 3 -Todas as entidades fiscalizadoras devem prestar à Câmara Municipal a colaboração que lhes seja solicitada.
Artigo 14.º — Fiscalização deste Regulamento
Vigente desde: 09/12/2004