Alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e outras Receitas Municipais
Pagamento em prestações
A presente alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais entra em vigor decorridos quinze dias úteis sobre a sua publicação na 2.ª série do Diário da República - nos termos previstos no artigo 12.º do mesmo Regulamento.
27 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Aires Henrique do Couto Pereira.
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