O regime das contra-ordenações a aplicar ao presente Regulamento rege-se pelo disposto no capítulo XII do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro.
O regime das contra-ordenações a aplicar ao presente Regulamento rege-se pelo disposto no capítulo XII do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro.