É alterado o n.º 1 do Artigo 12.º "Limite e suspensão dos Apoios", o qual passa a ter a seguinte redação:
- 1 -Para os anos de 2020 e 2021, o mesmo munícipe não poderá beneficiar de mais de oito apoios anuais.
É alterado o n.º 1 do Artigo 12.º "Limite e suspensão dos Apoios", o qual passa a ter a seguinte redação:
- 1 -Para os anos de 2020 e 2021, o mesmo munícipe não poderá beneficiar de mais de oito apoios anuais.