- 1 -Os documentos poderão ser apresentados a todo o tempo nos serviços da Divisão de Assuntos Sociais e Educação da Câmara Municipal, procedendo-se no prazo máximo de 60 dias à respectiva correcção do valor da renda.
- 2 -Não há lugar à restituição de valores já recebidos a título de renda.
Artigo 6.º — Apresentação de documentos
Vigente desde: 09/12/2004