A emissão do alvará de licença de utilização prevista em legislação específica está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro IX da tabela anexa ao presente Regulamento, determinada em função do tipo de estabelecimento e da sua área.
Artigo 25.º — Alvará de licença de utilização prevista em legislação especifica
Vigente desde: 09/12/2004