- 1 -O montante da compensação referida no artigo anterior é calculado por aplicação da seguinte fórmula:
C = k x A x P
- 2 -Os factores utilizados na fórmula prevista no número anterior são os seguintes:
- a)C - Montante da compensação;
- b)k - Coeficiente variável em função da localização do empreendimento e que toma os seguintes valores:
k = 0,10 Localização I - faixa poente, delimitada em planta anexa (que fica a fazer parte integrante do presente Regulamento), da área abrangida pelo Plano de Urbanização (PU) da Póvoa de Varzim;
k = 0,08 Localização II - faixa nascente, delimitada em planta anexa (que fica a fazer parte integrante do presente Regulamento), da área abrangida pelo Plano de Urbanização (PU) da Póvoa de Varzim;
k = 0,04 Localização III - restantes áreas do concelho.
- c)A - área de terreno, expressa em metros quadrados, que o proprietário teria de ceder, por aplicação dos parâmetros fixados em plano municipal de ordenamento do território ou por portaria, consoante o aplicável;
- d)P - valor unitário por metro quadrado do preço de construção, determinado anualmente por portaria, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro.
- 3 -O valor da liquidação é arredondado por excesso para o euro imediatamente superior.
Artigo 33.º — Cálculo do montante da compensação
Vigente desde: 09/12/2004