Os serviços administrativos prestados em matéria de urbanização e edificação estão sujeitos ao pagamento prévio das taxas fixadas no quadro XIII da tabela anexa ao presente Regulamento.
Os serviços administrativos prestados em matéria de urbanização e edificação estão sujeitos ao pagamento prévio das taxas fixadas no quadro XIII da tabela anexa ao presente Regulamento.