- 1 -As árvores municipais, como património de elevado valor ecológico que são, devem ser, por todos, cuidadas, respeitadas e preservadas.
- 2 -As árvores privadas classificadas de interesse público nacional e as classificadas como de interesse público municipal, implicam, por parte dos proprietários, usufrutuários, cuidadores e outros, nos deveres acrescidos que lhe são impostos pela lei e pelo presente Regulamento.
Artigo 4.º — Dos deveres
Vigente desde: 16/05/2023