- 1 -O presente Regulamento não se aplica:
- a)A árvores existentes em pomares, olivais, explorações silvícolas e noutras culturas arbóreas e florestais destinadas à exploração económica;
- b)A espécies invasoras previstas no Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, estabelecendo o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna;
- c)Em situações de emergência, relativamente a árvores ou ramos caídos ou em risco de queda, em consequência de fogos rurais, acidentes ou condições meteorológicas anormais, desde que a intervenção seja feita ou determinada pelos serviços de proteção civil do Município de Paços de Ferreira, e que seja elaborado um relatório que fundamente a intervenção.
Artigo 3.º — Exclusão do âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/05/2023