- 1 -Carecem de autorização do ICNF - Instituto de Conservação da Natureza e Florestas - toda e qualquer intervenção a ser efetuada em espécies arbóreas protegidas por legislação específica, tais como são os casos do sobreiro (Quercus suber), da azinheira (Quercus ilex) e do azevinho-espontâneo (Ilex aquifolium).
- 2 -Em conformidade com o definido no Plano Regional de Ordenamento Florestal do Tâmega - Decreto Regulamentar 41/2007, de 10 de abril - devem ser objeto de medidas de proteção específica o carvalho-negral (Quercus pyrenaica), o carvalho-alvarinho (Quercus robur), o lodão-bastardo (Celtis australis) e o teixo (Taxus baccata).
Artigo 7.º — Preservação de espécies
Vigente desde: 16/05/2023