- 1 -A classificação de exemplares arbóreos como de interesse público nacional, bem assim como intervenções nos mesmos, segue a legislação que lhe é própria, muito nomeadamente no referente a autorizações por parte do ICNF (Instituto de Conservação da Natureza e Florestas).
- 2 -A Câmara Municipal de Paços de Ferreira, através do Regulamento de Valorização e Classificação do Arvoredo de Interesse Municipal de Paços de Ferreira poderá classificar como de interesse municipal, exemplares isolados ou arboretos (conjuntos arbóreos) públicos ou privados que, não sendo classificados como de interesse público nacional, tendo em vista da sua idade, porte, raridade, história, singularidade, enquadramento paisagístico, pertinência ecológica, ou outras, sejam consideradas relevantes para o Município.
Artigo 8.º — Das árvores classificadas
Vigente desde: 16/05/2023