- 1 -Os alunos do 1,.º e 2.º e 3.º Ciclos do ensino básico, que residam na área do município e frequentem o Agrupamento de Escolas de Vila Velha de Ródão, têm direito à oferta dos manuais escolares e cadernos de atividades, correspondentes ao ano em que se encontram matriculados e Kits de material escolar, desde que não sejam objeto de oferta pelo ministério da educação;
- 2 -A aquisição e entrega dos manuais, cadernos de atividades e material escolar aos alunos é da responsabilidade do serviço de educação do município;
- 3 -Os beneficiários do apoio referido no n.º 1 deverão zelar pela conservação do material escolar recebido e fazer a entrega dos manuais escolares, no final do ano letivo, sempre que tal seja considerado pertinente e adequado;
- 4 -Nestes casos, será pelo serviço de educação da Câmara Municipal comunicado aos pais/encarregados de educação a data e local onde os manuais deverão ser entregues.
Artigo 10.º — Apoio ao ensino Básico
Vigente desde: 19/05/2021