- 1 -Sem prejuízo de outros apoios referidos no presente regulamento, às famílias com mais de dois filhos menores que se fixarem na área do concelho, e que aqui estejam recenseados e que para o efeito aqui arrendem casa, será concedido um subsídio mensal, que pode variar entre 50 % e 100 % do valor da renda de casa, em função dos critérios fixados no n.º 3;
- 2 -O subsídio referido no número anterior, será concedido por 1 ano, podendo ir até ao limite de 3 anos, sendo a avaliação das condições do agregado familiar analisadas anualmente.
- 3 -O escalonamento do apoio referido no número anterior será feito de acordo com o rendimento per capita do agregado familiar, de acordo com critérios a fixar, anualmente, pela Câmara Municipal, que fixará também o valor máximo do subsídio a atribuir;
- 4 -A atribuição deste subsídio pressupões que o requerente não aufere outros apoios para o mesmo fim.
- 5 -As famílias numerosas beneficiam da "tarifa familiar" nos consumos de água, nos termos do regulamento Municipal de distribuição de água.
Artigo 11.º — Apoio a famílias numerosas
Vigente desde: 19/05/2021