- 1 -Após reunião das informações técnicas e análise do requerimento, pelos Serviços de Ação Social, será elaborado um projeto de decisão, da responsabilidade do Presidente da Câmara, que servirá de base à realização de audiência prévia, no prazo de 60 dias, a contar da entrada do requerimento;
- 2 -No prazo de 30 dias contados da realização da audiência prévia referida no número anterior será o processo presente ao órgão executivo para apreciação e deliberação
- 3 -A decisão tomada pelo órgão competente será sempre comunicada ao interessado. Caso a decisão seja favorável, esta conterá sempre a indicação da natureza do apoio concedido e dos procedimentos que o requerente deverá seguir.
Artigo 13.º — Decisão
Vigente desde: 19/05/2021