Os apoios previstos neste Regulamento serão de natureza pontual e temporária, considerando que a participação do Município tem como objetivo intervir numa área específica de bem-estar e qualidade de vida dos cidadãos isolados ou inseridos em agregado familiar desfavorecido.
Artigo 2.º — Da participação no domínio da Ação social
Vigente desde: 19/05/2021