- 1 -Têm, legitimidade para requerer a atribuição dos apoios previstos neste regulamento os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar que se encontrem em situação económico-social considerada precária.
- 2 -Considera-se situação económica precária os agregados familiares que possuam rendimentos per capita igual ou inferior a 50 % do salário mínimo nacional.
Artigo 3.º — Legitimidade
Vigente desde: 19/05/2021