- 1 -Podem beneficiar dos apoios sociais nos termos deste regulamento, os interessados que, cumulativamente preencham os seguintes requisitos:
- a)Residam na área do município e aqui estejam recenseados;
- b)Tenham necessidade do apoio e reunindo as condições do artigo anterior;
- 2 -A atribuição dos apoios depende da satisfação dos seguintes requisitos:
- a)Fornecimento de todos os elementos de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação de carência económico-social;
- b)Não usufruir de outro tipo de apoio para o mesmo fim;
Artigo 4.º — Condições de acesso
Vigente desde: 19/05/2021