O processo deverá ser instruído com todos os elementos que permitam avaliar a situação do agregado familiar, nomeadamente:
- a)Requerimento tipo criado para o efeito ou exposição do requerente, dirigida ao Presidente da Câmara, identificando o seu pedido e expondo a situação familiar e enquadramento do pedido no presente regulamento, de onde constem:
- i)Dados do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de contribuinte e da segurança social dos membros do agregado familiar;
- ii)Comprovativo do grau de incapacidade ou deficiência quando exigido;
- iii)Declaração do último IRS apresentado ou comprovativo da situação de isenção;
- iv)Declaração emitida pelo IEFP, no caso do indivíduo, ou algum dos membros do agregado familiar, se encontrar em situação de desempregado, ou declaração emitida pelo Serviço da Segurança Social, se algum dos elementos do agregado familiar se encontrar a receber subsídio de desemprego;
- v)Cópia da liquidação do imposto municipal sobre imóveis, ou isenção, se aplicável;
- vi)Comprovativo da residência e da composição do agregado familiar emitido pelos serviços de Finanças ou pela Junta de Freguesia;
- vii)Recibo de vencimentos, da reforma/pensão de todos os elementos do agregado familiar;
- viii)Em todas as situações de apoio à habitação é necessário a apresentação da caderneta predial atualizada do prédio, objeto do apoio a prestar;
- ix)Caso a intervenção a realizar esteja sujeita a licenciamento ou Autorização será exigida certidão do registo predial do prédio;
- b)O requerente terá ainda que apresentar outros documentos que os serviços entendam necessários e que lhe sejam solicitados, nomeadamente, para comprovar a sua situação socioeconómica, tais como despesas de saúde e educação.
Ação Social