- 1 -Os apoios financeiros a atribuir ao abrigo deste regulamento serão sob a forma de comparticipação, não podendo ultrapassar um salário mínimo nacional, por agregado familiar e por ano, em cada uma das seguintes despesas:
- a)Apoio à despesa com renda da casa ou prestação mensal referente à mensalidade de empréstimo bancário;
- b)Pagamento da mensalidade da água, da luz e do gás e de quaisquer despesas relativas a tarifas de suspensão e reinício de ligação de serviços por incumprimento que não tenha origem em atos fraudulentos;
- c)Pagamento de géneros alimentícios;
- 2 -Em casos excecionais de desemprego, doença, perda de rendimentos significativa devidamente comprovada e por falta não imputável ao requerente, ou em situações de extrema gravidade nomeadamente provocadas por acidentes, fogos ou outras, pode a Câmara Municipal atribuir um apoio correspondente ao valor da renda/prestação mensal em caso de empréstimo a habitação até ao limite de 6 (seis) meses.
Educação
Artigo 7.º — Apoios Financeiros
Vigente desde: 19/05/2021