Constitui contraordenação punível com uma coima graduada de (euro)250 até ao máximo de (euro)5.000, no caso de pessoa singular, e de (euro)1.000 até ao máximo de (euro)10.000, no caso de pessoa coletiva, a violação do estipulado no número anterior.
Constitui contraordenação punível com uma coima graduada de (euro)250 até ao máximo de (euro)5.000, no caso de pessoa singular, e de (euro)1.000 até ao máximo de (euro)10.000, no caso de pessoa coletiva, a violação do estipulado no número anterior.