O incumprimento do disposto nos artigos anteriores obriga o transgressor à remoção imediata dos objetos, entulhos ou materiais ou, quando tal for possível, à reposição da situação existente, sob pena de a remoção ou reposição ser feitos pelos serviços da Câmara Municipal, correndo as despesas por conta do transgressor, independentemente da aplicação da respetiva coima.