É proibido a qualquer pessoa ou entidade estranha aos serviços de limpeza da Câmara ou da entidade concessionária do serviço de recolha e tratamento proceder à remoção dos lixos contidos nos recipientes, assim como remexê-los, ou queimá-los.
É proibido a qualquer pessoa ou entidade estranha aos serviços de limpeza da Câmara ou da entidade concessionária do serviço de recolha e tratamento proceder à remoção dos lixos contidos nos recipientes, assim como remexê-los, ou queimá-los.