É expressamente proibido lanças nas grelhas, sumidouros, sarjetas, ou caixas de visita de escoamento de águas pluviais, lixos provenientes de quintais ou casas, resíduos de cal, cimento, gesso, líquidos corrosivos ou outros que, pela sua ação, possam obstruir ou danificar os coletores ou provocar prejuízos importantes ao meio ambiente e saúde pública.