As linhas de água constantes na área do Plano são identificadas por este e deverão obedecer ao disposto no presente regulamento e demais legislação aplicável.
Artigo 16.º — Recursos Hídricos - Linhas de Água
Vigente desde: 14/05/2009
As linhas de água constantes na área do Plano são identificadas por este e deverão obedecer ao disposto no presente regulamento e demais legislação aplicável.