- 1 -A Zona Verde de Recreio e Lazer inclui as áreas directamente ligadas aos espaços habitacionais e aos equipamentos colectivos, onde predomina a vegetação associada às actividades de lazer e fruição desses mesmos espaços. Esta área pode funcionar ainda como enquadramento vegetal de valorização ambiental e paisagística do tecido urbano.
- 2 -Incluem-se nesta categoria:
Espaços Ajardinados;
Praças;
Alinhamentos Arbóreos;
Espaços de Recreio e Lazer;
Parque Urbano.
- 3 -Nestas zonas é permitida a localização de equipamento e mobiliário urbano, tal como quiosques, parques infantis, instalações sanitárias e concessões municipais por períodos específicos para exploração de actividades de restauração e bebidas desde que a sua função e as suas características técnicas sejam licenciadas e aprovadas pela Câmara Municipal.
Artigo 15.º — Zona Verde de Recreio e Lazer
Vigente desde: 14/05/2009