- 1 -O Espaço Canal ao Itinerário Complementar é um espaço integrado em Zonas de Ocupação Urbana, Estrutura Ecológica e Outras Servidões;
- 2 -Corresponde a um corredor de passagem de infra-estrutura relativa à rede rodoviária, prevista, definida na Planta de Zonamento e na Planta de Condicionantes (espaço canal ao IC 24 / A41);
- 3 -Nas faixas de protecção ao Espaço Canal são estabelecidas as Categorias e Uso do Solo definidas na Planta de Zonamento e os condicionalismos impostos pela entidade de tutela e pela legislação aplicável;
- 4 -A largura destas faixas é definida pela entidade de tutela e demais legislação aplicável.
Artigo 25.º — Espaço Canal ao Itinerário Complementar
Vigente desde: 14/05/2009