- 1 -Os parâmetros a observar nesta zona são os aplicáveis para a Zona de Mista de Média Densidade - Nível 3 (Um3), excepto para a construção, beneficiação e ampliação de edifícios de carácter industrial, os quais obedecem ao disposto nos números seguintes do presente artigo.
- 2 -Não são permitidas indústrias geminadas e em banda, excepto as existentes e legalizadas.
- 3 -Caso existam desníveis acentuados em relação aos lotes vizinhos, as construções industriais não poderão ultrapassar a cércea máxima prevista para o local até a um máximo de 8 metros de altura, medidos a partir do solo dos terrenos confinantes.
- 4 -A ocupação das parcelas e dos lotes com construção e áreas cobertas de carácter industrial far-se-á de acordo com as seguintes regras:
(ver documento original)
- 5 -A ocupação das parcelas e dos lotes com construção e áreas cobertas de carácter industrial deverá ainda observar o disposto nos artigos 26.º e 27.º do presente regulamento.
Artigo 24.º — Zona de Concentração Industrial - Parâmetros Urbanísticos
Vigente desde: 14/05/2009