Na vizinhança das captações e redes de adução e distribuição de água, serão observados os seguintes condicionalismos:
- a)são interditas, numa faixa/raio de 100 metros à volta dos furos/galerias de captação de águas, instalações ou ocupações que possam provocar poluição nos aquíferos, tais como pecuárias, depósitos e sucata, armazéns de produtos químicos, entre outros;
- b)é interdita a execução de construções numa faixa de 10 metros definida a partir dos limites exteriores dos reservatórios e respectiva área de ampliação;
- c)é interdita a execução de construções ou arborização numa faixa de 1,5 metros medida para cada um dos lados das condutas, quando se trate de adutoras ou adutoras - distribuidoras e de 1,2 metros para cada lado, quando se trate de condutas exclusivamente distribuidoras.