Na vizinhança das redes de esgotos (emissários) e das estações de tratamento de efluentes, observar-se-ão os seguintes condicionalismos:
- a)é interdita a execução de construções e arborização numa faixa de 5 metros medida para cada um dos lados dos emissários;
- b)é interdita a construção numa faixa de 10 metros, definida a partir dos limites exteriores das estações de tratamento de efluentes e respectiva área de implantação;
- c)os limites das estações de tratamento ou de outras instalações de depuramento de efluentes deverão possuir uma faixa arborizada de protecção com um mínimo de 5 metros de largura.