- 1 -As Operações de Loteamento a realizar na área do Plano integrarão áreas de cedência à Câmara Municipal destinadas a espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva, dimensionadas de acordo com os parâmetros constantes na demais legislação aplicável.
Artigo 45.º — Espaços Verdes e Equipamentos de Utilização Colectiva
Vigente desde: 14/05/2009