Os muros dos lotes devem estar harmonizados com o respectivo edifício, fazendo parte dos projectos a sua pormenorização. A altura dos muros e vedações não pode exceder 1,8 m podendo ser encimados por gradeamentos ou redes metálicas até ao limite máximo de 2,5 metros, em que a dimensão da abertura não pode ser inferior à dimensão do espaço fechado, e quando confinantes com arruamentos públicos, deverá respeitar a demais legislação aplicável.