- 1 -Para efeitos de aplicação do presente Acordo, o termo «Convenção» designa a Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República da Tunísia de 9 de Novembro de 2006.
- 2 -As expressões e os termos definidos no artigo 1.º da Convenção têm neste Acordo o mesmo sentido ou significado que lhes é atribuído no referido artigo.
Artigo 1.º — Definições
Vigente desde: 25/06/2010