- 1 -Os trabalhadores podem apresentar reclamação referente ao relatório de anormalidades do controlo de assiduidade e pontualidade previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data em que o relatório seja disponibilizado na sua área reservada.
- 2 -Se a reclamação for atendida, haverá lugar à respetiva correção.
Artigo 15.º — Reclamação
Vigente desde: 14/01/2019