É assegurado a todos os trabalhadores o direito à informação relativamente à respetiva assiduidade e pontualidade, abrangendo, designadamente, os períodos de ausências e as irregularidades do registo, bem como informação referente a férias e faltas.
É assegurado a todos os trabalhadores o direito à informação relativamente à respetiva assiduidade e pontualidade, abrangendo, designadamente, os períodos de ausências e as irregularidades do registo, bem como informação referente a férias e faltas.