- 1 -Tudo o que anteriormente não estiver expressamente regulado será resolvido nos termos da legislação aplicável em vigor.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por Despacho do Presidente da Câmara, ouvidos, sempre que necessário, o trabalhador interessado e o seu superior hierárquico.
Artigo 18.º — Regime supletivo
Vigente desde: 14/01/2019