- 1 -Compete ao pessoal dirigente e de chefia, ou na sua ausência ou impedimento a quem o legalmente substituir, o controlo de assiduidade e pontualidade dos trabalhadores sob sua dependência, sendo responsáveis pelo cumprimento das normas do presente Regulamento.
- 2 -O desrespeito das normas do presente Regulamento, assim como a utilização fraudulenta dos meios de registo de presença ao serviço, constitui infração disciplinar, quer em relação ao seu autor, quer em relação ao seu eventual beneficiário.
Artigo 17.º — Responsabilidade
Vigente desde: 14/01/2019