- 1 -Depois de registada a entrada ao serviço, nenhum trabalhador poderá ausentar-se do respetivo local de trabalho sem autorização expressa do seu superior hierárquico e sem motivo justificado.
- 2 -A ausência não autorizada do local de trabalho sem prévia autorização expressa do respetivo superior hierárquico determina a perda total do tempo de trabalho prestado no dia em que a mesma se verificou e a marcação de falta.
Artigo 6.º — Proibição de ausência
Vigente desde: 14/01/2019