O registo de assiduidade e pontualidade do trabalhador será efetuado através de sistema de leitura de dados biométricos (impressão digital e/ou reconhecimento facial), designado abreviadamente por Sistema Biométrico, salvo nos serviços que, em razão das suas especificidades, seja autorizado por Despacho do Presidente da Câmara outro sistema de controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores.