A ocupação do espaço público municipal implica a observância das seguintes regras:
- a)Ser sinalizada e restringir-se ao estritamente necessário de forma a não prejudicar o trânsito de veículos e peões, e minimizar os danos estéticos, urbanísticos ou de utilização do espaço público;
- b)Ser efetuada a reparação integral dos danos ou prejuízos decorrentes da ocupação;
- c)Serem repostas as boas condições de utilização imediatamente após a execução das obras ou decorrido o seu prazo de execução.