O pedido de emissão de alvará de operação urbanística, precedida de Licenciamento ou no âmbito de processo de Comunicação Prévia, para alem do solicitado no artigo 77.º do RJUE deve ser acompanhada com declaração do empreiteiro, devidamente identificado, onde declara que vai executar a obra, fazendo menção ao:
- a)Requerente;
- b)Localização da obra;
- c)Tipo de operação urbanística;
- d)Número do alvará, ou de registo, ou número de outro título habilitante.