- 1 -O CRO, sob orientação técnica do MVM, promove e coopera em ações de preservação e promoção de bem-estar animal.
- 2 -Os maus tratos a animais de companhia são crime e os serviços do CRO informarão as autoridades competentes de todas as situações verificadas nesse âmbito.
Artigo 28.º — Promoção do bem-estar animal
Vigente desde: 14/01/2019