- 1 -A atuação dos serviços do CRO de Santa Cruz:
- a)Execução das medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pela legislação em vigor;
- b)A receção e recolha de animais;
- c)A restituição de animais;
- d)A adoção responsável;
- e)O controlo da população canina e felina no concelho;
- f)A promoção do bem-estar animal e salvaguarda da saúde pública;
- g)Divulgação e informação sobre as atividades do CRO, bem como ações de sensibilização e promoção da adoção dos animais;
- h)Recolha, receção, transporte e eliminação de cadáveres de animais.
- 2 -As ações de profilaxia médica e sanitária a que se refere a alínea a) do n.º anterior englobam:
- a)A vacinação antirrábica.
- b)A colocação de dispositivos de identificação;
- c)A captura e transporte de animais;
- d)A observação clínica;
- e)O alojamento de animais
- f)O sequestro de animais;
- g)O controlo da reprodução;
- h)A eutanásia;
- i)A desparasitação interna e externa;
- j)A esterilização de animais errantes;
- k)O sequestro de animais agressores e/ou suspeitos de doença infetocontagiosas;
- l)O alojamento obrigatório dos animais para sequestro ou quarentena sanitária, ou o alojamento resultante de recolhas compulsivas determinadas pelas autoridades competentes.
Artigo 8.º — Âmbito
Vigente desde: 14/01/2019