- 1 -O CRO integrar-se-á na Unidade Orgânica da Câmara Municipal de Santa Cruz, nos termos do respetivo Regulamento dos Serviços Municipais, devendo todos os funcionários, agentes, utentes e visitantes cumprir o presente Regulamento e as demais ordens e indicações, nos termos das delegações de competências e atribuições vigentes.
- 2 -A direção técnica do CRO de Santa Cruz é da responsabilidade do médico-veterinário de município, ao qual compete fiscalizar o cumprimento do presente Regulamento.
- 3 -O médico-veterinário de município é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelos trabalhadores e voluntários do CRO de Santa Cruz, que deverão executar as instruções que o médico veterinário do município lhes transmita.
- 4 -A gestão do funcionamento e do equipamento do CRO de Santa Cruz é assegurada pelo Município de Santa Cruz, devendo todos os trabalhadores, utentes, visitantes e voluntários cumprir o presente Regulamento e as demais instruções que forem transmitidas.
Artigo 9.º — Orgânica, direção e gestão
Vigente desde: 14/01/2019