- 1 -Compete aos serviços administrativos da Junta:
- a)Ter conhecimento e proceder à afectação dos bens da freguesia;
- b)Assegurar a gestão e controlo do património;
- c)Executar e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis;
- d)Proceder ao inventário anual;
- e)Realizar inventariações periódicas, de acordo com as necessidades do serviço.
Artigo 8.º — Junta de Freguesia
Vigente desde: 18/12/2000