- 1 -As competências para a gestão e execução dos incentivos previstos no presente Regulamento são atribuídas à Câmara Municipal de Mora.
- 2 -A Câmara Municipal poderá delegar competências no membro do executivo responsável pelo pelouro da Saúde.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 09/04/2025