- 1 -Podem candidatar-se aos incentivos previstos no presente Regulamento os médicos que preencham os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Estejam vinculados a um contrato de trabalho em funções públicas ou contrato individual de trabalho para o exercício de funções como médico de Medicina Geral e Familiar no Centro de Saúde de Mora;
- b)Assumam a obrigação de exercer funções no concelho de Mora por um período mínimo de três anos;
- c)Cumpram um horário semanal de, no mínimo, quarenta horas, conforme definido pela ULS AC e pelo Centro de Saúde de Mora.
- 2 -Podem ainda ser elegíveis para efeitos de candidaturas, a título excecional, devidamente fundamentado e mediante deferimento do processo em sede de reunião de Câmara Municipal, os médicos com um horário semanal inferior ao disposto na alínea c) do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 4.º — Requisitos de acesso
Vigente desde: 09/04/2025