- 1 -Os benefícios fiscais previstos no presente Regulamento, estão sujeitos às regras europeias aplicáveis de auxílios de minimis, previstas no Regulamento n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro.
- 2 -Os benefícios fiscais previstos no presente Regulamento não podem ser concedidos por mais de cinco anos, sendo possível a sua renovação por uma vez com igual limite temporal, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 12.º — Limites aplicáveis
Vigente desde: 09/04/2025