Anualmente, os Serviços Municipais elaboram e remetem para conhecimento da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, um relatório estatístico com o valor global de isenção de Derrama concedido, de acordo com os dados fornecidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Artigo 13.º — Divulgação das isenções concedidas
Vigente desde: 09/04/2025